Decreto nº 100/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ?FEMA-, no valor global de R$ 5.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 100, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor global de R$ 5.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005001731 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 13 (treze) créditos suplementares no valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2650 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA 04 126 1121 2.100 - Gestão da Tecnologia da Informação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 18 541 1141 2.244 - Instituição da Política Estadual de Mudanças Climáticas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 55.000,00 18 541 1064 2.096 - Criação, Manutenção e Melhoria de Unidades de Conservação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 18 542 1064 2.050 - Monitoramento Ambiental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 18 542 1064 2.056 - Licenciamento Ambiental 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 18 542 1064 2.061 - Averbação de Reserva Legal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 145.000,00 18 544 1085 2.384 - Implementação dos Planos de Recursos Hídricos e dos Demais Instrumentos de Gestão 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 18 544 1085 2.408 - Estruturação e Implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2650 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA 18 541 1141 1.023 - GEF - Cerrado Sustentável 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 4.300.000,00 18 542 1141 2.078 - Zoneamento Ecológico-Econômico 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.