Decreto nº 10.001/2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 10.001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, que antecedem os feriados de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.