Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.009/2021

Altera o Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

DECRETO Nº 10.009, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.916 , de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202110319005397, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.916 , de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13-A. Durante os exercícios de 2021 e 2022, para aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:

...

Parágrafo único. Ainda no exercício de 2021 serão repostos os saldos dos recursos transferidos aos municípios que, até 20 de dezembro, tenham utilizado, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) deles, atendidas as condições da legislação de regência." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8916/2017 de //