Decreto nº 10.010/2021
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DECRETO Nº 10.010, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no cumprimento do disposto no inciso III do
§ 3º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 159 , de 19 de maio de 2017, e no inciso III do art. 21 do Decreto nº 10.681 , de 20 de abril de 2021, também tendo em vista a manifestação favorável do Ministro de Estado da Economia, no Despacho SEI nº 21058012, parte do Processo nº 17944.103057/2021-45, assinado em 14 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgue-se nos sítios eletrônicos oficiais o Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, elaborado com base na Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, e no Decreto federal nº 10.681 , de 20 de abril de 2021.
Parágrafo único. O plano de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico https://www.economia.go.gov.br/rrf.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.