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Decreto nº 10.014/2021

Declara de utilidade pública para desapropriação as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública para desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, na alínea "d", inciso VII do art. 44 da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019 e no Decreto nº 9.882 , de 8 de junho de 2021, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100036015123, especialmente do Despacho nº 5.684/2021/PPMA-09783, da Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, com fins de implantação, ampliação, pavimentação, conservação e melhoramento da duplicação da Rodovia GO-010 no trecho Jardim das Oliveiras, em Goiânia/GO - Entroncamento da Rodovia GO-415, em Senador Canedo/GO:

I - a área de terras de 10,22 km (dez quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, entre os quais há 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista primitiva, discriminada no Anexo I deste Decreto, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos e viadutos, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante; e

II - as áreas de terras denominadas de "Caixa Concentrado", com 12,3272 ha, (doze hectares, trinta e dois ares e setenta e dois centiares) onde há material indispensável à construção da base e sub - base da duplicação da rodovia, discriminadas nos Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 2º Haverá comprovações dominiais dos municípios de localização das propriedades e/ou das matrículas, também dos proprietários a identificar, conforme os anexos deste Decreto, nos cartórios de registro de imóveis competentes.

Art. 3º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória da posse das áreas a serem expropriadas, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

Art. 4º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 5º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação que resulta deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de natureza econômico-financeira e orçamentária.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO A IDENTIFICAR

ÁREA 10,22 KM DE EXTENSÃO, COM FAIXA DE DOMÍNIO DE 80,00 M DE LARGURA, SENDO 40,00 M PELO LADO ESQUERDO E 40,00 M PELO LADO DIREITO DO EIXO CENTRAL DA PISTA PRIMITIVA

LOCALIZAÇÃO MUNICÍPIOS DE GOIÂNIA/GO E SENADOR CANEDO/GO

PROPRIETÁRIO A IDENTIFICAR

MATRÍCULA A IDENTIFICAR

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se na estaca 4025+0,00 na coordenada S 8.158.414,29, E 696.803,58, denominada ponto de partida, daí parte com azimute de 78º44`16" por uma distância de 56,58m até a estaca 4027+16,58 onde se situa o PC de uma curva à direita com os seguintes elementos: AC 2º51`58", R 1500, D 75,03m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4029+14,10; daí parte com azimute de 81º36`13" por uma distância de 85,97m até a estaca 4034+0,06, onde se situa o PI04; daí parte com um azimute de 78º49`38" por uma distância de 663,14m até a estaca 4067+03,20m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 40º38`09", Tg 277,70m, R 750,00m, D 531,92m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 4093+15,12m; daí parte com um azimute de 31º10`14" por uma distância de 869,43m até a estaca 4136+05,69m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28º16`29", Tg 155,03m, R 615,50m, D 303,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4151+11,16m; daí parte com um azimute de 59º46`43" por uma distância de 443,96m até a estaca 4173+15,12m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 14º40`15", Tg 128,73m, R 1000,00m, D 256,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4186+11,17m; daí parte com um azimute de 45º06`28" por uma distância de 1.325,94m até a estaca 8037+17,11m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 14º00`59", Tg 116,78m, R 950,00m, D 232,40m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 8049+09,52m; daí parte com um azimute de 59º07`27" por uma distância de 718,02m até à estaca 8085+7,72m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 21º43`32", Tg 191,90m, R 1000,00m, D 379,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 8104+06,72m; daí parte com um azimute de 77º35`57" por uma distância de 214,26m até a estaca 4330+7,77m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 6º17`34", Tg 164,91m, R 3.000,00m, D 329,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4346+17,27m; daí parte com um azimute de 71º18`23" por uma distância de 423.59m até a estaca 4368+0,86m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 4º12`51", Tg 91,98m, R 2.500,00m, D 183,88m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4377+4,74m; daí parte com um azimute de 67º05`32" por uma distância de 532,34m até a estaca 4403+17,08m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 11º19`13", Tg 69,38m, R 700,00m, D 138,30m, daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 4410+15,39m; daí parte com um azimute de 82º37`37" por uma distância de 480,67m até a estaca 4434+16,06m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 40º12`59", Tg 270,47m, R 629,10m, D 521,57m, Ls 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 4460+17,63m; daí parte com um azimute de 114º50`51" por uma distância de 371,59m até a estaca 4479+9,22m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 12º07`12", Tg 119,46m, R 1.125,20m, D 238,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 4491+7,24m; daí parte com um azimute de 126º58`03" por uma distância de 100,97m até a estaca 4496+8,21m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 25º20`54", Tg 176,26m, R 605,50m, D 347,88m, Lc 80,00m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 4513+16,09m; daí parte com um azimute de 101º37`10" por uma distância de 95,06m até a estaca 4521+0,16m, onde se situa o TS de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 16º01`28", Tg 21,11m, R 150,00m, D 41,95m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 4523+2,11m; daí parte com um azimute de 85º35`42" por uma distância de 119,82m até a estaca 4529+1,93m, onde se situa o TS de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 17º49`12", Tg 23,52m, R 150,00m, D 46,65m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 4531+8,58m; daí parte com um azimute de 120º50`45" por uma distância de 91,42m até a estaca 4536+0,00m na coordenada N 8.161.752,585, L 705.331,277, onde se situa o ponto final dessa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO II

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 01 - ÁREA 1

ÁREA 2,8544 HA

LOCALIZAÇÃO PARTE DA FAZENDA RETIRO, GOIÂNIA/GO

PROPRIETÁRIO PINHEIRO VAZ IMOBILIÁRIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA

MATRÍCULA Nº 50.338 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.01 (coordenadas E=698383.116 e N=8159930.094); deste segue confrontando com Espólio de Sebastião Roldão de Lelis, com azimute de 154º17`15" e distância de 190.39m, indo até o vértice M.02 (coordenadas E=698465.717 e N=8159758.558); deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia GO-010, a 40m do eixo, com curva AC=14º32`24" e R=650.45m e D=165.07m, indo até o vértice M.03 (coordenadas E=698359.491 e N=8159632.791), sendo que, do vértice M.02 ao vértice M.03 possui azimute de 220º11`08" e distância de 164.62m; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia GO-010, com azimute de 211º28`03" e distância de 11.11m, indo até o vértice ERIG-M-0111 (coordenadas E=698353.694 e N=8159623.319); deste segue confrontando com Pinheiro Vaz Imobiliária Construção, com azimute de 335º59`25" e distância de 185.41m, indo até o vértice M.04 (coordenadas E=698278.253 e N=8159792.686); deste segue confrontando com Espólio de Sebastião Roldão de Lelis, com azimute de 37º20`58" e distância de 172.85m, indo até o vértice M.01 (coordenadas E=698383.116 e N=8159930.094), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO III

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 01 - ÁREA 2

ÁREA 1,8557 HA

LOCALIZAÇÃO A IDENTIFICAR

PROPRIETÁRIO A IDENTIFICAR

MATRÍCULA A IDENTIFICAR

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.04 (coordenadas E=698278.253 e N=8159792.686); deste segue confrontando com Espólio de Sebastião Roldão de Lelis, com azimute de 155º59`25" e distância de 185.41m, indo até o vértice ERIG-M-0111 (coordenadas E=698353.694 e N=8159623.319); deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia GO-010, a 40m do eixo, com azimute de 213º28`59" e distância de 48.69m, indo até o vértice M.05 (coordenadas E=698326.830 e N=8159582.705); deste segue confrontando com Pinheiro Vaz Imobiliária Construção, com os seguintes azimutes e distâncias de: 293º43`12" e 170.82m, indo até o vértice M.06 (coordenadas E=698170.444 e N=8159651.419); 37º20`58" e 177.71m, indo até o vértice M.04 (coordenadas E=698278.253 e N=8159792.686), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO IV

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 02

ÁREA 3,1200 HA

LOCALIZAÇÃO A IDENTIFICAR

PROPRIETÁRIO A IDENTIFICAR

MATRÍCULA A IDENTIFICAR

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.01 (coordenadas E=699458.157 e N=8160656.261); deste segue pela divisa da área, com azimute de 135º07`19" e distância de 130.00m, indo até o vértice M.02 (coordenadas E=699549.885 e N=8160564.142); deste segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia GO-010, a 40m do eixo, com azimute de 225º07`19" e distância de 240.00m, indo até o vértice M.03 (coordenadas E=699379.818 e N=8160394.798); deste segue pela divisa da área, com os seguintes azimutes e distâncias de: 315º07`19" e 130.00m, indo até o vértice M.04 (coordenadas E=699288.090 e N=8160486.917); 45º07`19" e 240.00m, indo até o vértice M.01 (coordenadas E=699458.157 e N=8160656.261), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO V

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 03 - ÁREA 1

ÁREA 0,4049 HA

LOCALIZAÇÃO A IDENTIFICAR

PROPRIETÁRIO A IDENTIFICAR

MATRÍCULA A IDENTIFICAR

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.01 (Coordenadas E=701768.062 e N=8162052.608); deste segue confrontando com Divino Alves Macedo, com azimute de 131º45`29" e distância de 34.02m, indo até o vértice M.02 (coordenadas E=701793.440 e N=8162029.951); deste segue confrontando com a Área 2, com azimute de 220º14`14" e distância de 105.80m, indo até o vértice M.03 (coordenadas E=701725.095 e N=8161949.182); deste segue confrontando com Área 3, com azimute de 287º45`07" e distância de 40.32m, indo até o vértice M.04 (coordenadas E=701686.699 e N=8161961.474); deste segue confrontando com Divino Alves Macedo, com azimute de 41º45`29" e distância de 122.17m, indo até o vértice M.01 (coordenadas E=701768.062 e N=8162052.608), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO VI

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 03 - ÁREA 2

ÁREA 0,9834 HA

LOCALIZAÇÃO A IDENTIFICAR

PROPRIETÁRIO A IDENTIFICAR

MATRÍCULA A IDENTIFICAR

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.02 (coordenadas E=701793.440 e N=8162029.951); deste segue confrontando com Tairone, com azimute de 164º19`51" e distância de 110.64m, indo até o vértice M.05 (coordenadas E=701823.322 e N=8161923.425); deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia GO-010, a 40m do eixo, com azimute de 251º20`43" e distância de 165.83m, indo até o vértice M.06 (coordenadas 701666.204 e N=8161870.382); deste segue confrontando com Fazenda Boa Sorte, Loteamento, com os seguintes azimutes e distâncias de: 326º34`57" e 5.90m, indo até o vértice M.07 (coordenadas E=701662.954 e N=8161875.307); 347º42`04" e 1.00m, indo até o vértice M.08 (coordenadas E=701662.690 e N=8161876.221); deste segue confrontando com a Área 3, com os seguintes azimutes e distâncias de: 39º13`36" e 41.91m, indo até o vértice M.09 (coordenadas E=701689.244 e N=8161908.749); 41º33`46" e 54.04m, indo até o vértice M.03 (coordenadas E=701725.095 e N=8161949.182); deste segue confrontando com Área 1, com azimute de 40º14`14" e distância de 105.80m, indo até o vértice M.02 (coordenadas E=701793.440 e N=8162029.951), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO VII

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 03 - ÁREA 3

ÁREA 0,2816 HA

LOCALIZAÇÃO A IDENTIFICAR

PROPRIETÁRIO A IDENTIFICAR

MATRÍCULA A IDENTIFICAR

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.04 (coordenadas E=701686.699 e N=8161961.474); deste segue confrontando com Área 1, com azimute de 107º45`07" e distância de 40.32m, indo até o vértice M.03 (coordenadas E=701725.095 e N=8161949.182); deste segue confrontando com Área 2, com os seguintes azimutes e distâncias de: 221º33`46" e 54.04m, indo até o vértice M.09 (coordenadas E=701689.244 e N=8161908.749); 219º13`36" e 41.91m, indo até o vértice M.08 (coordenadas E=701662.690 e N=8161876.221); deste segue confrontando com Fazenda Boa Sorte, Loteamento, com os seguintes azimutes e distâncias de: 343º53`18" e 46.74m, indo até o vértice M.10 (coordenadas E=701649.984 e N=8161920.208); 41º39`36" e 55.23m, indo até o vértice M.04 (coordenadas E=701686.699 e N=8161961.474), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

ANEXO VIII

ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-010 NO TRECHO JARDIM DAS OLIVEIRAS, EM GOIÂNIA/GO - ENTRONCAMENTO DA RODOVIA GO-415, EM SENADOR CANEDO/GO, BEM COMO DE SUA FAIXA DE DOMÍNIO

DENOMINAÇÃO CAIXA CONCENTRADO 04

ÁREA 2,8272 HA

LOCALIZAÇÃO PARTE DA FAZENDA BOM SUCESSO, SENADOR CANEDO

PROPRIETÁRIO ARIOVALDO LEÃO NETO

MATRÍCULA Nº 464 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELA VISTA/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M.01 (coordenadas E=703745.990 e N=8162421.280); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da rodovia GO-010, a 40m do eixo, com curva AC=19º40`31" e D=202.60m e R=590.00m, indo até o vértice M.02 (coordenadas E=703940.807 e N=8162369.388), sendo que do vértice M.01 ao vértice M.02 possui azimute de 104º54`54" e distância de 201.61m; destesegue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia GO-010, com azimute de 114º45`09" e distância de 30.00m, indo até o vértice M.03 (coordenadas E=703968.051 e N=8162356.827); deste segue confrontando com Ariovaldo Neto Leão, com os seguintes azimutes e distâncias de: 204º45`09" e 135.00m, indo até o vértice M.04 (coordenadas E=703911.526 e 8162234.231); 294º45`09" e 30.00m, indo até o vértice M.05 (coordenadas E=703884.283 e N=8162246.792); com curva AC=19º40`31" e D=156.24m e R=455.00m, indo até o vértice M.06 (coordenadas E=703734.042 e N=8162286.809), sendo que, do vértice M.05 ao vértice M.06, possui azimute de 284º54`54" e distância de 155.48m; 05º04`38" e 135,00m, indo até o vértice M.01 (coordenadas E=703745.990 e 8162421.280), ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro pelo método PPP (IBGE). Os vértices do perímetro encontram-se com coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51ºWGr, tendo como datum o SIRGAS2000.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/12/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9882/2021 de 08/06/2021