Decreto nº 10.016/2021
Altera o Decreto nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100031001602, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50. ...
...
§ 11 ....
...
XIII - relacionadas aos programas de habitação de interesse social da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, inclusive o Programa Pra Ter Onde Morar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9943/2021 de 08/09/2021