Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.016/2021

Altera o Decreto nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, que estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100031001602, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50. ...

...

§ 11 ....

...

XIII - relacionadas aos programas de habitação de interesse social da Agência Goiana de Habitação S/A - AGEHAB, inclusive o Programa Pra Ter Onde Morar." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/12/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9943/2021 de 08/09/2021