Decreto nº 10.017/2021
Altera o Decreto nº 9.836, de 22 de março de 2021, que estabelece para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento para os órgãos da Administração Direta e Indireta.
DECRETO Nº 10.017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021, que estabelece para o exercício de 2021, os limites anuais de empenho e pagamento para os órgãos da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo e vista o que consta do Processo nº 202100004104666, DECRETA:
ArArt. 1º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 9.836 , de 22 de março de 2021, passam a vigorar conforme os Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/12/2021 S I, II e III
Art. 7
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/12/2021
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9836/2021 de 22/03/2021