Decreto nº 10.019/2021
Altera o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 10.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 9.960 , de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também conforme o Processo nº 202100013002653, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.960 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de abril de 2022, a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751 , de 30 de novembro de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/12/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9960/2021 de 30/09/2021
Lei Ordinária nº 20972/2021 de 23/03/2021
Decreto nº 9751/2020 de //