Decreto nº 10.026/2022
Altera o Anexo I do Decreto nº 9.733, de 16 de outubro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo.
DECRETO Nº 10.026, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo I do Decreto nº 9.733 , de 16 de outubro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006064405, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 9.733 , de 16 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO I
MODALIDADE E VALORES DAS DIÁRIAS NACIONAIS
Diária DESTINO E VALOR LIMITE DA DIÁRIA (EM R$)
PERNOITE ESTADO DE GOIÁS OU MICRORREGIÃO ENTORNO DE BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL OU OUTROS ESTADOS
Integral 230,00 450,00
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/01/2022
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9733/2020 de 16/10/2020