Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.026/2022

Altera o Anexo I do Decreto nº 9.733, de 16 de outubro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo.

DECRETO Nº 10.026, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo I do Decreto nº 9.733 , de 16 de outubro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006064405, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 9.733 , de 16 de outubro de 2020, que regulamenta a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

" ANEXO I

MODALIDADE E VALORES DAS DIÁRIAS NACIONAIS

Diária DESTINO E VALOR LIMITE DA DIÁRIA (EM R$)

PERNOITE ESTADO DE GOIÁS OU MICRORREGIÃO ENTORNO DE BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL OU OUTROS ESTADOS

Integral 230,00 450,00

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 28/01/2022

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9733/2020 de 16/10/2020