Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.027/2022

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.027, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

Qualifica como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100013001177, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA - CGI, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.579.469/0001-60, com sede na Rua 101, nº 289, Quadra F-17, Lote 29, Casa 2, Setor Sul, Goiânia/GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de janeiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10733/2025 de 14/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.