Decreto nº 10.042/2022
Altera o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 9.526, de 4 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 10.042, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 9.526 , de 4 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100003012036, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.526 , de 4 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 42. ...
...
XI - instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei nº 18.672 , de 13 de novembro de 2014." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9526/2019 de 04/10/2019