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Decreto nº 10.046/2022

Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593, de 17 de janeiro de 2020.

DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593 , de 17 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 57 da Lei estadual nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202111867001315, nº 202111867001371, nº 202100020013774 e nº 202100020012148, DECRETA:

Art. 1º O Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto estadual nº 9.593 , de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

XII - zelar pela boa administração pública, conforme os princípios e diretrizes do programa de Compliance Público, para promover a cultura da ética, da transparência, da responsabilização e da gestão de riscos;

XIII - cumprir, divulgar e disseminar os dispositivos, as recomendações e os princípios do Código de Ética e Conduta Profissional;

XIV - identificar e gerir os riscos dos processos organizacionais e de programas de governo no seu âmbito de atuação, com a atenção na dimensão dos prejuízos que possam causar;

XV - monitorar a efetividade dos controles para tratamento dos riscos;

XVI - propor e implementar, quando eles se fizerem necessários, novos controles internos para tratamento dos riscos; e

XVII - reportar ao Comitê Setorial de Compliance a evolução do gerenciamento dos riscos, por meio dos relatórios periódicos de gerenciamento dos riscos." (NR)

"Art. 9º ...

...

VII - atuar como instância terciária de recurso acadêmico e administrativo, nos termos do art. 57 da Lei estadual nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001;

..." (NR)

"Art. 10. ...

...

§ 1º O mandato dos conselheiros citados nos incisos VI, VII e VIII é de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.

...

§ 3º O Conselho Universitário se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada bimestre ou extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos conselheiros, de forma presencial ou remota, mediada por tecnologias, conforme estiver especificado na convocação.

...

§ 6º Os conselheiros citados nos incisos VI, VII e VIII terão suplentes definidos conforme a ordem de classificação nas eleições.

§ 7º Os afastamentos, as licenças ou as férias de quaisquer dos conselheiros deverão ser comunicados à Presidência do Conselho Universitário para que os respectivos substitutos ou suplentes sejam convocados a participar das sessões plenárias com direito a voz e voto.

§ 8º Em caso de vacância permanente, por renúncia, falecimento, desligamento dos quadros da UEG, nomeação a cargo que seja incompatível com a representação ou por quaisquer outros motivos, a vaga de conselheiro será assumida pelo suplente, até o final do mandato vigente.

§ 9º Será realizada eleição suplementar em até 90 (noventa dias) para o preenchimento da vacância indicada no

§ 8º, caso todos os suplentes diretos renunciem à convocação para a ocupação da respectiva vaga ou estejam impedidos de assumi-la." (NR)

"Art. 11. ...

...

§ 3º Observadas as competências a serem previstas no Regimento Geral da UEG, as Câmaras Setoriais se manifestarão por meio de:

I - pareceres, nos assuntos em que forem subsidiar deliberação de competência do Conselho Universitário; e

II - resoluções, nos assuntos que forem de sua competência terminativa ou nas matérias que lhes forem delegadas pelo Conselho Universitário." (NR)

"Art. 13. ...

...

§ 1º O mandato do representante docente efetivo no Conselho de Gestão será de 2 (dois) anos, permitidas sucessivas reeleições.

§ 2º O representante docente efetivo no Conselho de Gestão terá suplente definido conforme a ordem de classificação nas eleições.

§ 3º Os afastamentos, as licenças ou as férias de quaisquer dos conselheiros deverão ser comunicados ao Presidente do Conselho de Gestão para que os respectivos substitutos ou suplentes sejam convocados a participar das sessões plenárias com direito a voz e voto.

§ 4º Em caso de vacância permanente, por renúncia, falecimento, nomeação a cargo que seja incompatível ou por quaisquer outros motivos, a vaga de conselheiro será assumida pelo suplente, até o final do mandato.

§ 5º Será realizada eleição suplementar em até 90 (noventa dias) para o preenchimento da vacância indicada no

§ 4º, caso todos os suplentes diretos renunciem à convocação para a ocupação da respectiva vaga ou estejam impedidos de assumi-la." (NR)

"Art. 14. O Conselho de Gestão da UEG funcionará na sede da Universidade e se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre ou, extraordinariamente, quando se fizer necessário, de forma presencial ou remota, mediada por tecnologias, conforme especificado na convocação.

..." (NR)

"Art. 55. ...

...

XVIII - instaurar e julgar processos de responsabilização de que trata o art. 8º da Lei estadual nº 18.672 , de 13 de novembro de 2014; e

XIX - realizar atividades correlatas." (NR)

"Art. 61. ...

...

XXX - realizar atividades correlatas e outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor ou Diretor - Geral de Gestão Integrada; e

XXXI - implementar o gerenciamento de riscos e monitorar as ações de controle do Programa de Compliance Público na UEG." (NR)

"Art. 112. Serão realizadas, com convocação em até 30 (trinta) dias após a publicação desta alteração, eleições suplementares para representantes do Conselho Universitário a fim de definir os suplentes aos conselheiros eleitos para o mandato 2021-2022."

Art. 2º As Seções III e IV do

Capítulo II do Título II do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 9.593 , de 17 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes designações:

I - "Seção III Da Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados" (NR); e

II - "Seção VI Da Gerência do Núcleo de Seleção" (NR) .

Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 9.593 , de 17 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o item 5 passa a ser denominado "5. Câmpus Oeste - Sede: São Luís de Montes Belos"; e

II - o item 8 passa a ser denominado "8. Câmpus Sul - Sede: Morrinhos".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de fevereiro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/02/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9593/2020 de //