Decreto nº 10.056/2022
Fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto e revoga o Decreto nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.
DECRETO Nº 10.056, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
Fixa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto e revoga o Decreto nº 8.467 , de 8 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004016195, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ?xa a Tabela de Deságio para o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto, nos termos do art. 2º da Lei nº 17.034 , de 2 de junho de 2010.
Art. 2º O Procurador-Geral do Estado fica autorizado a entabular e a ?rmar perante a Câmara de Conciliação referida no art. 4º da Lei nº 17.034 , de 2010, os termos de acordo direto com os credores para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Goiás, inclusive pode delegar tal competência aos Procuradores do Estado.
Art. 3º Para a celebração dos acordos, deve ser aplicada sobre o valor do crédito atualizado a Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O ano "Xo" constante da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto corresponde ao exercício civil do precatório a pagar mais antigo, com base em sua data de expedição.
§ 2º Será observada a ordem cronológica dos precatórios informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para a aplicação da Tabela de Deságio do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.467 , de 8 de outubro de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO TABELA DE DESÁGIO
ANO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESÁGIO ACORDO DIRETO PERCENTUAL REDUZIDO EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO PERCENTUAL MÁXIMO A RECEBER
Xo 15,00% 0,00% 85,00%
Xo+1 15,00% 2,50% 82,50%
Xo+2 15,00% 5,00% 80,00%
Xo+3 15,00% 7,50% 77,50%
Xo+4 15,00% 10,00% 75,00%
Xo+5 15,00% 12,50% 72,50%
Xo+6 15,00% 15,00% 70,00%
Xo+7 15,00% 17,50% 67,50%
Xo+8 15,00% 20,00% 65,00%
Xo+9 15,00% 22,50% 62,50%
Xo+10 15,00% 25,00% 60,00%
Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DESÁGIO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10231/2023 de 10/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8467/2015 de 08/10/2015