Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.059/2022

Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, e revoga o Decreto nº 9.067, de 9 de outubro de 2017.

DECRETO Nº 10.059, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o Decreto nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, e revoga o Decreto nº 9.067 , de 9 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também com base no que consta do Processo nº 202200006016083, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 2º O valor da hora-aula para a função temporária de professor de nível superior é de R$ 18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos), limitada a contratação a 210 (duzentas e dez) horas-aula por mês.

§ 3º O valor da hora-aula para a função temporária de professor de nível médio é de R$ 15,47 (quinze reais e quarenta e sete centavos), limitada a contratação a 210 (duzentas e dez) horas-aula por mês.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9853/2021 de 23/04/2021

Decreto nº 9737/2020 de //

Decreto nº 9067/2017 de //