Decreto nº 10.060/2022
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Rio Verde/GO durante a semana de realização da Feira de Tecnologia e Agronegócio - TECNOSHOW.
DECRETO Nº 10.060, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Rio Verde/GO durante a semana de realização da Feira de Tecnologia e Agronegócio - TECNOSHOW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 1º da Lei estadual nº 20.425 , de 18 de março de 2019, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará no Município de Rio Verde, no período de 4 (quatro) a 8 (oito) de abril de 2022, em virtude da realização da Feira de Tecnologia em Agronegócio - TECNOSHOW.
Parágrafo único. Durante o referido período, o Governador do Estado despachará com os respectivos secretários e auxiliares da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, também com políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas, em conformidade com o disposto na Lei nº 20.425 , de 18 de março de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/03/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.