Decreto nº 10.063/2022
Reajusta o vencimento do pessoal contratado temporariamente, nos termos do art. 1º e do Anexo Único do Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Educação.
DECRETO Nº 10.063, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Reajusta o vencimento do pessoal contratado temporariamente, nos termos do art. 1º e do Anexo Único do Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200006021769, DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento do pessoal da Secretaria de Estado da Educação especificado no art. 1º e no Anexo Único do Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, os valores dos vencimentos ficam majorados, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano de 2021, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento).
Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam ao pessoal contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que exerçam funções de magistério, nos termos da Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de março de 2022.
Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9853/2021 de 23/04/2021