Decreto nº 10.064/2022
Altera o Decreto nº 9.177, de 9 de março de 2018, o qual altera o valor do jetom que especifica.
DECRETO Nº 10.064, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.177 , de 9 de março de 2018, o qual altera o valor do jetom que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202118037006040, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.177 , de 9 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O valor do jetom atribuído às reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), e limita-se a 30 (trinta) o número de sessões remuneradas por mês.
Parágrafo único. Os Conselheiros que participarem dos trabalhos das comissões criadas pelo Plenário do Conselho Estadual de Educação a que se refere o caput deste artigo também terão direito à percepção de jetom de igual valor, e limita-se a 6 (seis) o número de sessões remuneradas por mês." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de março de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/03/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9177/2018 de 09/03/2018