Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.066/2022

Altera o Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 11.383, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.066, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no que consta dos Processos nº 202218037001079 e nº 202200011005415, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

I - Aspirante a Oficial BM ....6 (seis) meses;

II - 2º Tenente BM ....24 (vinte e quatro) meses;

III - 1º Tenente BM ....36 (trinta e seis) meses;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3588/1991 de //

Lei Ordinária nº 11383/1990 de 28/12/1990