Decreto nº 10.067/2022
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-Feira Santa.
DECRETO Nº 10.067, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-Feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 14 de abril, véspera da Sexta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.