Decreto nº 10.068/2022
Altera o Decreto nº 7.647, de 18 de junho de 2012, e o Decreto nº 9.878, de 8 de junho de 2021.
DECRETO Nº 10.068, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 7.647 , de 18 de junho de 2012, e o Decreto nº 9.878 , de 8 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202117576005681 e nº 202117576004616, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.647 , de 18 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, 572 (quinhentos e setenta e dois) contratos temporários, com observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
...............
III - servidores de Apoio Administrativo, sendo 34 (trinta e quatro) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.878 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL autorizada a celebrar 129 (cento e vinte e nove) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado e pelo prazo máximo estabelecido nos termos da alínea "a" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto." (NR)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 9.878 , de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Engenheiro Civil 6 40 h R$ 4.665,82 .... ....
.... .... .... .... .... ....
Arquiteto e Urbanista 3 40 h R$ 4.665,82 .... ....
.... .... .... .... .... ....
Professor Técnico Especializado 60 40 h R$ 2.400,00 .... ....
.... .... .... .... .... ....
Engenheiro Orçamentista 1 40 h R$ 4.665,82 1 - ter conhecimento amplo sobre a elaboração de planilhas de orçamentos;2 - realizar cálculo de BDI;3 - realizar pesquisas e composição de preços; 4 - utilizar planilhas de registro de preços SINAPE e GOINFRA; 5 - elaborar cronograma físico-financeiro; e6 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
TOTAL: 129
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7647/2012 de 18/06/2012
Decreto nº 9878/2021 de 08/06/2021