Decreto nº 10.072/2022
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no feriado de Tiradentes.
DECRETO Nº 10.072, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no feriado de Tiradentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas, o ponto será facultativo na sexta-feira, 22 de abril, dia seguinte ao feriado de Tiradentes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de abril de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.