Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.074/2022

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque - 2º BPMCHOQUE.

DECRETO Nº 10.074, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque - 2º BPMCHOQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200002030207, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO, o 2º Batalhão de Polícia Militar de Choque - 2º BPMCHOQUE, na cidade de Valparaíso de Goiás/GO.

Art. 2º Compete ao 2º BPMCHOQUE, sem prejuízo das atribuições estatutárias e regulamentares:

I - executar o policiamento ostensivo e preventivoespecializado;

II - dar proteção à comunidade local e garantir tranquilidade dela; e

III - atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí - la quando se fizer necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre o 2º BPMCHOQUE, quanto:

I - à localização, à instalação e à ativação;

II - à área circunscricional;

III - à composição e à subdivisão da unidade, com a discriminação da modalidadede policiamentoe da área de responsabilidade;

IV - ao suprimento deviaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V - à inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de abril de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 25/06/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.