Decreto nº 10.078/2022
Dispõe sobre a aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas à Polícia Militar do Estado de Goiás e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.078, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a aplicação do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas à Polícia Militar do Estado de Goiás e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100011018651, DECRETA:
Art. 1º Aplica-se à Polícia Militar do Estado de Goiás e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás o mesmo Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, observadas as peculiaridades das Forças Militares estaduais.
Art. 2º Os Comandantes das Forças Militares do Estado poderão expedir atos normativos complementares ao Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/04/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.