Decreto nº 10.079/2022
Altera o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 10.079, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 9.960 , de 30 de setembro de 2021, que prorroga a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100010037566, DECRETA:
Art. 1º ODecreto nº 9.960 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica prorrogada até 30 de maio de 2022 a situação de emergência na saúde pública decorrente da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972 , de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751 , de 30 de novembro de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9960/2021 de 30/09/2021
Lei Ordinária nº 20972/2021 de 23/03/2021
Decreto nº 9751/2020 de //