Decreto nº 10.082/2022
Altera o Decreto nº 9.853, de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI constante do Decreto nº 9.833, de 18 de março de 2021, e define o quantitativo das Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral - FCEPI da Tabela 2 da alínea "c" do Anexo VI da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
DECRETO Nº 10.082, DE 4 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI constante do Decreto nº 9.833 , de 18 de março de 2021, e define o quantitativo das Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral - FCEPI da Tabela 2 da alínea "c" do Anexo VI da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202200006016085 e 202100006066889, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.853 , de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos do
§ 3º do art. 9º da Lei nº 20.918 , de 2020, mediante processo seletivo simplificado, a contratação de 3.342.523 (três milhões, trezentos e quarenta e duas mil e quinhentas e vinte e três) horas-aula mensais, por meio da assinatura de contratos temporários, pelo prazo máximo estabelecido na alínea "a" do inciso VI do art. 2º da referida Lei, nas funções temporárias a seguir especificadas:
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.833 , de 18 de março de 2021, que define o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI passa a vigorar com as informações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O quantitativo das funções comissionadas previstas na Tabela 2 da alínea "c" do Anexo VI da Lei nº 20.491 , de 2019, ficam dispostas nos termos do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 21.316 , de 4 de maio de 2022.
Goiânia, 4 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI
SÍMBOLO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE VALOR GDPI
GDPI A Coordenador Pedagógico, Professor, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor Coordenador de Área, Professor Coordenador de Integração Curricular e Assessor Pedagógico da Educação em Tempo Integral 40 horas 5.350 R$ 2.500,00
GDPI A1 Coordenador Pedagógico, Professor, Professor Coordenador de Área e Professor Coordenador de Integração Curricular 30 horas 1.300 R$ 1.875,00
GDPI B Intérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio 40 horas 745 R$ 1.500,00
GDPI B1 Intérprete de Libras, Intérprete de Língua Materna Indígena e Profissional de Apoio 30 horas 355 R$ 1.125,00
GDPI C Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar Pedagógico Disciplinar, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Alimentação Escolar e Auxiliar Administrativo Financeiro 40 horas 4.665 R$ 500,00
GDPI C1 Auxiliar Pedagógico Disciplinar 30 horas 170 R$ 375,00
GDPI C1a Vigia 40 horas 540 R$ 350,00
GDPI D Dinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador 40 horas 666 R$ 300,00
GDPI D1 Dinamizador de Biblioteca, Laboratorista e Higienizador 30 horas 100 R$ 225,00
ANEXO II
TABELA 2 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL - FCEPI
Símbolo Função Quantidade Valor (R$)
FCEPI - 1A (até 200 alunos) Gestor Escolar/Diretor 55 2.800,00
FCEPI - 1B (de 201 a 400 alunos) Gestor Escolar/Diretor 145 3.300,00
FCEPI - 1C(a partir de 401 alunos) Gestor Escolar/Diretor 70 3.800,00
FCEPI - 2A(até 200 alunos) Coordenador Administrativo Financeiro 55 1.600,00
FCEPI - 2B (de 201 a 400 alunos) Coordenador Administrativo Financeiro 145 1.800,00
FCEPI - 2C(a partir de 401 alunos) Coordenador Administrativo Financeiro 70 2.000,00
FCEPI - 3A(até 200 alunos) Secretário Escolar 55 1.600,00
FCEPI - 3B (de 201 a 400 alunos) Secretário Escolar 145 1.800,00
FCEPI - 3C(a partir de 401 alunos) Secretário Escolar 70 2.000,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/05/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10382/2024 de 05/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9853/2021 de 23/04/2021
Decreto nº 9833/2021 de 18/03/2021
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019
Lei Ordinária nº 21316/2022 de 04/05/2022