Decreto nº 10.085/2022
Altera o Decreto nº 9.790, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento e a certificação das instituições ou das entidades públicas ou privadas por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.085, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.790 , de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento e a certificação das instituições ou das entidades públicas ou privadas por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos incisos I, II e X do art. 22 e nos arts. 148 e 156 da Lei federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito e no Decreto estadual nº 9.437 , de 30 de abril de 2019, também tendo em vista o que consta dos Processos nº 202000025026924 e nº 202200025008525, DECRETA:
Art. 1º O Decreto estadual nº 9.790 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O credenciamento das instituições e das entidades públicas ou privadas é específico para cada endereço, intransferível e renovável.
..." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto estadual nº 9.790 , de 20 de janeiro de 2021:
I - o
§ 2º do art. 4º;
II - o inciso XXII do art. 9º; e
III - o inciso VII do art. 11.
Art. 3º O Presidente do DETRAN/GO fica autorizado a expedir os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 12/05/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9790/2021 de 20/01/2021