Decreto nº 10.086/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 10.086, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 9.952 , de 16 de setembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004033275, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 167-C. ....
§ 14 A exigência prevista no
§ 13 não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional." (NR)
"Art. 167. - S-E ...
...
XIV - a exigência prevista no inciso XIII não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.952 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 11 de maio de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/05/2022 Pesquisar Legislação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997
Decreto nº 9952/2021 de 16/09/2021