Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.087/2022

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

DECRETO Nº 10.087, DE 12 DE MAIO DE 2022

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também altera o Decreto nº 9.484 , de 30 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100017011515, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 41 (quarenta e um) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea "d" do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários à função temporária.

Art. 3º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 9.484 , de 30 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de maio de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO TEMPORÁRIA QTIVO. CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS

Engenheiro 41 40 horas R$ 4.665,82 1 - realizar vistorias, análises e manifestações conclusivas em processos sob a competência da SEMAD; 2 - realizar atividades relacionadas ao estudo, ao levantamento, ao cadastro, à classificação de riscos, ao licenciamento, à outorga, à vistoria e à inspeção sobre as barragens de água e de rejeitos; 3 - interpretar imagens para avaliação do uso e da cobertura da terra; 4 - organizar bancos de dados georreferenciados; 5 - desenvolver, acompanhar e coordenar projetos; 6 - elaborar mapas temáticos; 7 - executar e coordenar atividades operacionais; e 8 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia de Minas e/ou Engenharia Sanitária expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

TOTAL: 41

Este texto não substitui o publicado no D.O de 13/05/2022 Pesquisar Legislação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9484/2019 de //