Decreto nº 10.091/2022
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no feriado da Padroeira de Goiânia.
DECRETO Nº 10.091, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no feriado da Padroeira de Goiânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Estado de Goiás, o ponto será facultativo na segunda-feira, 23 de maio, véspera do feriado municipal de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia/GO.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2022, 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 19/05/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.