Decreto nº 10.094/2022
Autoriza o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
DECRETO Nº 10.094, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100022032884, DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO autorizado a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 75 (setenta e cinco) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea "b" do inciso III do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários para a função temporária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA QTIVO. CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Auditor Médico 61 30 h R$ 4.814,24 1 - realizar o controle, a avaliação e a revisão técnica das contas e das faturas dos prestadores de serviços da rede credenciada; 2 - auditar serviços médicos, hospitalares, laboratoriais e ambulatoriais públicos ou privados; 3 - realizar auditoria analítica autorizativa e operativa; 4 - analisar relatórios gerenciais; 5 - atender aos usuários no processo de autorização e de orientação quanto aos procedimentos solicitados; 6 - analisar e emitir pareceres técnicos sobre procedimentos clínicos, faturas, diagnósticos e solicitações pertinentes à área de atuação; e 7 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Medicina expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Auditor de Serviços Especiais - Enfermeiro 14 40h R$ 4.814,24 1 - executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nas diferentes áreas da prática profissional; 2 - realizar atividades de assistência em ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde dos usuários do IPASGO; 3 - realizar auditoria analítica e operativa; 4 - atuar em equipes multidisciplinares; 5 - planejar e implementar programas de educação e promoção à saúde; e 6 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Enfermagem expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
TOTAL: 75
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.