Decreto nº 10.096/2022
Altera o Decreto nº 8.800, de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, para modificar a composição dos membros do referido comitê.
DECRETO Nº 10.096, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.800 , de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, para modificar a composição dos membros do referido comitê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304000560, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.800 , de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
IV - ....
...
b) Procuradoria-Geral do Estado;
...
h) Secretaria de Estado da Administração.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8800/2016 de //