Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.096/2022

Altera o Decreto nº 8.800, de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, para modificar a composição dos membros do referido comitê.

DECRETO Nº 10.096, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 8.800 , de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, para modificar a composição dos membros do referido comitê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202214304000560, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.800 , de 10 de novembro de 2016, que institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

IV - ....

...

b) Procuradoria-Geral do Estado;

...

h) Secretaria de Estado da Administração.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8800/2016 de //