Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.097/2022

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 17 de junho de 2022, um dia após o feriado de Corpus Christi.

DECRETO Nº 10.097, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 17 de junho de 2022, um dia após o feriado de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Além do dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 17 de junho subsequente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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