Decreto nº 10.099/2022
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Retomada e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 9.883, de 8 de junho de 2021.
DECRETO Nº 10.099, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Retomada e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 9.883 , de 8 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202219222000557, DECRETA:
Art. 1º Introduzem-se as seguintes modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Retomada - SER, constante da alínea "z" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019:
I - fica transferida a subordinação da Gerência de Avaliações e Informações, antes vinculada à Superintendência de Profissionalização, para a Superintendência de Gestão Integrada, e mantém - se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade da estrutura complementar, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
II - a Gerência de Arranjos Produtivos Locais, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, passa a denominar - se Gerência do Artesanato, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
III - a Gerência de Mobilização para Emprego e Renda, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, passa a denominar - se Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
IV - a Superintendência de Profissionalização, vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a denominar - se Superintendência do Mais Emprego, e mantêm - se inalterados o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS - 4, e a subordinação, sem prejuízo da investidura do atual ocupante;
V - fica transferida a subordinação da Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho, antes vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, para a Superintendência do Mais Emprego, e mantém - se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, como unidade da estrutura complementar, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
VI - cada uma das 17 (dezessete) Diretorias de Colégios Tecnológicos, vinculadas à Superintendência de Profissionalização, passa a denominar - se Coordenação de Colégio Tecnológico, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Colégio Tecnológico, símbolo DAID - 10, vinculada à Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos, sem prejuízo da investidura de cada ocupante atual.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, que modifica a estrutura organizacional da SER, a alínea "z" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Estado da Retomada, aprovado pelo Decreto nº 9.883 , de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ...
...........................
XIV - a promoção, o apoio e a participação na realização de feiras, exposições, congressos, conferências e eventos congêneres, tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários oficiais dos municípios goianos, que tenham como objetivo o fomento às políticas públicas de geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento nos âmbitos econômico, humano e social; e
XV - realizar competências correlatas.
Parágrafo único....
...........................
II - Gerência do Artesanato;
...........................
IV - Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais;
..." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
....
z) SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA - SER
....
2.5.5. Gerência de Avaliações e Informações Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.6.2. Gerência do Artesanato Complementar Gerente 1 DAI-1
................ ................ ................ ................ ................
2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.7. Superintendência do Mais Emprego Básica Superintendente 1 DAS-4
................ ................ ................ ................ ................
2.7.2.1. Coordenação de Colégio Tecnológico Complementar Coordenador de Colégio Tecnológico 17 DAID-10
2.7.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9883/2021 de 08/06/2021
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019