Estadual · Goiás

Decreto nº 101/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social ?FEAS-, no valor de R$ 1.467.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 101, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 1.467.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014000395 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.467.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 128 1030 2.360 - Capacitação Continuada dos Gestores Municipais e Demais Operadores do SUAS 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 1.467.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente da resolução nº 1, de 29 de fevereiro de 2012, que pactua prazos, procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e resolução nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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