Decreto nº 101/2016
Abre créditos especiais à Secretaria de Estado da Casa Militar, no valor global de R$ 10.450.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 101, DE 03 DE MAIO DE 2016.
Abre créditos especiais à Secretaria de Estado da Casa Militar, no valor global de R$ 10.450.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.246 , de 13 de abril de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Estado da Casa Militar 03 (três) créditos especiais no valor global de R$ 10.450.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a suportar despesas com manutenção e conservação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, investimentos e inversões financeiras, nas dotações orçamentárias a saber: 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR 1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA MILITAR 04 122 4002 4.002 - Segurança / Proteção das Autoridades Governamentais 4 (00) - Investimentos R$ 650.000,00 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 50.000,00 04 122 4004 4.004 - Manutenção e Conservação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 9.750.000,00 TOTAL R$ 10.450.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 10.450.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de Maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 10-05-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2016.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.