Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.102/2022

Altera o Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.

DECRETO Nº 10.102, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.899 , de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no

§ 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no

§ 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, também com base no que consta do Processo nº 202200005007284, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.899 , de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

I - terminais rodoviários de passageiros, ao Secretário - Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9899/2021 de 07/07/2021

Lei Ordinária nº 17928/2012 de 27/12/2012