Decreto nº 10.104/2022
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
DECRETO Nº 10.104, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também conforme o Processo nº 202200006025335, DECRETA:
Art. 1º O Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Integral - CEPMGI Américo Antunes, situado no município de São Luís de Montes Belos/GO, criado pela Lei nº 18.967 , de 22 de julho de 2015, passa a ser denominado Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Américo Antunes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 23 de março de 2022.
Goiânia, 20 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 18967/2015 de 22/07/2015