Decreto nº 10.105/2022
Altera o Decreto nº 9.375, de 2 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.
DECRETO Nº 10.105, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.375 , de 2 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200013000171, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.375 , de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
VIII - exoneração de servidor efetivo, conforme o inciso IV do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, e o inciso IV do parágrafo único do art. 59 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, quando for extinta a punibilidade por prescrição, na hipótese de abandono de cargo, mediante processo administrativo, com ampla defesa assegurada, ressalvados os casos em que houver delegação específica a Secretário de Estado em relação ao quadro de pessoal do respectivo órgão;
...
XII - declaração de vacância decorrente de:
a) nomeação e posse em outro cargo inacumulável de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme o inciso VIII do art. 22 da Lei nº 13.909 , de 2001, e o inciso VII do art. 58 da Lei nº 20.756 , de 2020, bem como a reintegração e a recondução de que tratam os incisos IV e V do art. 14-A, o art. 18, também os incisos I a III e os §§ 1º a 3º do art. 21-A, todos da Lei nº 13.909 , de 2001, ainda o art. 52 e o art. 53, incisos I a III e §§ 1º a 3º, ambos da Lei nº 20.756 , de 2020;
b) falecimento, conforme o inciso IV do art. 22 da Lei nº 13.909 , de 2001, o inciso IV do art. 58 da Lei nº 20.756 , de 2020, e o inciso V do art. 14 da Lei nº 13.842 , de 1º de junho de 2001; e
c) perda do cargo resultante de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, conforme o inciso XI do art. 22 da Lei nº 13.909 , de 2001, e o inciso VIII do art. 58 da Lei nº 20.756 , de 2020;
XIII - exoneração de servidor investido em cargo de provimento em comissão, para adequação funcional pretérita;
XIV - retificação de decreto de nomeação para a exclusão da expressão sub judice em cumprimento de decisão judicial, com orientação da Procuradoria - Geral do Estado;
XV - alteração de regulamentos dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que trata o art. 57 da Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que objetive adequação à legislação superveniente ou correção de aspectos materiais em seus textos, após parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração; e
XVI - retificação e republicação de ato publicado no Diário Oficial do Estado com lapso manifesto, na forma do art. 44 do Decreto nº 9.697 , de 16 de julho de 2020, e, quando se tratar de lei, apenas na hipótese de erro na extração do respectivo autógrafo de lei comunicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9375/2019 de 02/01/2019