Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.106/2022

Revoga o Decreto nº 9.875, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.106, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Revoga o Decreto nº 9.875 , de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com base no que consta do Processo nº 202200027000768, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.875 , de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de junho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9875/2021 de 02/06/2021