Decreto nº 10.106/2022
Revoga o Decreto nº 9.875, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.106, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Revoga o Decreto nº 9.875 , de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre a limitação de atividades na região do Rio Araguaia que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo, como forma de combate à disseminação da COVID-19 no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com base no que consta do Processo nº 202200027000768, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.875 , de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/06/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9875/2021 de 02/06/2021