Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.110/2022

Altera, na forma que especifica, os limites percentuais estabelecidos no art. 10 da Lei estadual nº 20.197, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.

DECRETO Nº 10.110, DE 1º DE JULHO DE 2022

Altera, na forma que especifica, os limites percentuais estabelecidos no art. 10 da Lei estadual nº 20.197 , de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no

§ 3º do art. 10 da Lei nº 20.197 de 06 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005008271, DECRETA:

Art. 1º Os quantitativos por classe dos cargos de Técnico em Gestão Pública, do Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, estabelecidos no art. 10 da Lei nº 20.197 , de 6 de julho de 2018, passam a ser assim limitados:

I - 25% (vinte e cinco por cento) na Classe A;

II - 20% (vinte por cento) na Classe B; e

III - 55% (cinquenta e cinco por cento) na Classe C.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 20197/2018 de 06/07/2018