Decreto nº 10.110/2022
Altera, na forma que especifica, os limites percentuais estabelecidos no art. 10 da Lei estadual nº 20.197, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.
DECRETO Nº 10.110, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera, na forma que especifica, os limites percentuais estabelecidos no art. 10 da Lei estadual nº 20.197 , de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no
§ 3º do art. 10 da Lei nº 20.197 de 06 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200005008271, DECRETA:
Art. 1º Os quantitativos por classe dos cargos de Técnico em Gestão Pública, do Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, estabelecidos no art. 10 da Lei nº 20.197 , de 6 de julho de 2018, passam a ser assim limitados:
I - 25% (vinte e cinco por cento) na Classe A;
II - 20% (vinte por cento) na Classe B; e
III - 55% (cinquenta e cinco por cento) na Classe C.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20197/2018 de 06/07/2018