Decreto nº 10.111/2022
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097, de 2 de julho de 2010.
DECRETO Nº 10.111, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097 , de 2 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no
§ 3º do art. 9º da Lei nº 17.097 , de 2 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200022033786, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097 , de 2 de julho de 2010.
Art. 2º Os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração dos servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, de que tratam os incisos I ao III do art. 9º da Lei nº 17.097 , de 2010, passam a ser de:
I - 10% (dez por cento) do total de cada cargo na Classe A;
II - 50% (cinquenta por cento) do total de cada cargo na Classe B; e
III - 40% (quarenta por cento) do total de cada cargo na Classe C.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17097/2010 de 02/07/2010