Decreto nº 10.112/2022
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093, de 2 de julho de 2010.
DECRETO Nº 10.112, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2 de julho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no
§ 2º do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319001697, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2 de julho de 2010.
Art. 2º Os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração da então Secretaria de Cidadania e Trabalho, a atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2010, passam a ser de:
I - 53% (cinquenta e três por cento) do total de cada cargo na Classe A;
II - 35% (trinta e cinco por cento) do total de cada cargo na Classe B;
III - 1% (um por cento) do total de cada cargo na Classe C; e
IV - 11% (onze por cento) do total de cada cargo na Classe D.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.796 , de 7 de fevereiro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7796/2013 de 07/02/2013
Lei Ordinária nº 17093/2010 de 02/07/2010