Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.112/2022

Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093, de 2 de julho de 2010.

DECRETO Nº 10.112, DE 1º DE JULHO DE 2022

Altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no

§ 2º do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319001697, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera os limites dos quantitativos de cargos por classe de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2 de julho de 2010.

Art. 2º Os limites dos quantitativos de cargos por classe do Plano de Cargos e Remuneração da então Secretaria de Cidadania e Trabalho, a atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, de que tratam os incisos I ao IV do art. 9º da Lei nº 17.093 , de 2010, passam a ser de:

I - 53% (cinquenta e três por cento) do total de cada cargo na Classe A;

II - 35% (trinta e cinco por cento) do total de cada cargo na Classe B;

III - 1% (um por cento) do total de cada cargo na Classe C; e

IV - 11% (onze por cento) do total de cada cargo na Classe D.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.796 , de 7 de fevereiro de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Goiânia, 1º de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7796/2013 de 07/02/2013

Lei Ordinária nº 17093/2010 de 02/07/2010