Decreto nº 10.114/2022
Decreta luto oficial pelo falecimento de Ronaldo Ramos Caiado Filho.
DECRETO Nº 10.114, DE 3 DE JULHO DE 2022
Decreta luto oficial pelo falecimento de Ronaldo Ramos Caiado Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento, no dia 3 de julho de 2022, de RONALDO RAMOS CAIADO FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.