Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.114/2022

Decreta luto oficial pelo falecimento de Ronaldo Ramos Caiado Filho.

DECRETO Nº 10.114, DE 3 DE JULHO DE 2022

Decreta luto oficial pelo falecimento de Ronaldo Ramos Caiado Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos e suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento, no dia 3 de julho de 2022, de RONALDO RAMOS CAIADO FILHO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.