Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.118/2022

Transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 25 de julho de 2022.

DECRETO Nº 10.118, DE 15 DE JULHO DE 2022

Transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 25 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, também na alínea "a" do inciso II e no

§ 1º do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 25 de julho de 2022, nos termos do art. 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983.

Art. 2º Fica transferido para o dia 25 de julho de 2022 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9314/1983 de 21/06/1983