Decreto nº 10.119/2022
Altera o Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
DECRETO Nº 10.119, DE 22 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.049 , de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004009000, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e V do Decreto nº 10.049 , de 11 de fevereiro de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º O título do Anexo VI do Decreto nº 10.049 , de 2022, fica retificado para Quadro de Metas Quadrimestrais para o Resultado Primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme o Anexo V deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/07/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10049/2022 de 11/02/2022