Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.119/2022

Altera o Decreto nº 10.049, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.

DECRETO Nº 10.119, DE 22 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.049 , de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004009000, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e V do Decreto nº 10.049 , de 11 de fevereiro de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º O título do Anexo VI do Decreto nº 10.049 , de 2022, fica retificado para Quadro de Metas Quadrimestrais para o Resultado Primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme o Anexo V deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10049/2022 de 11/02/2022