Decreto nº 10.121/2022
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, celebrado na 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
DECRETO Nº 10.121, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, celebrado na 357ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200004063394, DECRETA:
Art. 1º Fica não ratificado o Convênio ICMS nº 114, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022, e altera o referido convênio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/07/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.