Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.122/2022

Reajusta o valor pago por meio do Programa Bolsa Estudo, vinculado à Secretaria de Estado da Educação.

DECRETO Nº 10.122, DE 28 DE JULHO DE 2022

Reajusta o valor pago por meio do Programa Bolsa Estudo, vinculado à Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em consideração ao que consta do Processo nº 202200006055659, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a correção monetária do valor pago aos beneficiários do Programa Bolsa Estudo, instituído pela Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.023 , de 12 de janeiro de 2022, e vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o qual objetiva incentivar a aprendizagem e a permanência dos estudantes em sala de aula, também atenuar os efeitos econômicos adversos da pandemia da Covid-19.

Art. 2º Fica autorizada, nos termos deste Decreto, a transferência de renda mediante o Programa Bolsa Estudo, no valor mensal de R$ 111,92 (cento e onze reais e noventa e dois centavos), exclusivamente nos meses de agosto a dezembro de 2022, aos alunos do ensino médio da rede pública do Estado de Goiás.

Parágrafo único. O repasse do valor do Programa Bolsa Estudo será operacionalizado por sistema bancário e conforme a SEDUC dispuser em portaria.

Art. 3º No ano de 2023, o recebimento do Bolsa Estudo ficará condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 10.023 , de 2022, com a correspondente correção monetária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10623/2025 de 10/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.