Decreto nº 10.131/2022
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 10.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 75, de 31 de maio de 2021, também os Convênios ICMS nº 98 e nº 104, ambos de 8 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 202100004088643, DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...
...............
XXXV - ........
...............
f) à base de cloridrato de erlotinibe, códigos 3003.90.78 e 3004.90.68;
..." (NR)
"Art. 9º ...
...............
XXXVIII - .....
a) ácidos fosfórico, nítrico e sulfúrico, fosfato natural bruto e enxofre:
1. saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:
1.1. estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;
1.2. estabelecimento produtor agropecuário;
1.3. quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; e
1.4. outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;
2. nas saídas promovidas entre si, pelos estabelecimentos referidos no item 1; e
3. nas saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem; e
..." (NR)
Art. 2º O Apêndice IX do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 1997, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o item 4 da alínea "a" do inciso XXXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a:
I - 1º de junho de 2021, quanto ao art. 2º deste Decreto;
II - 27 de julho de 2021, quanto ao inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX do RCTE; e
III - 1º de janeiro de 2022, quanto:
a) ao inciso XXXVIII do art. 9º do Anexo IX do RCTE; e
b) ao art. 3º deste Decreto.
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO APÊNDICE IX
(Art. 7º, inciso XXXII, do Anexo IX)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
" ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
.... .... ....
51 9018.90.95 Clipe venoso
.... .... ....
191 9021.90.12 Stent vascular
.... .... ....
197 9021.90.12 Espiral para embolização
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
APÊNDICE IX
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997