Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.131/2022

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

DECRETO Nº 10.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista o Convênio ICMS nº 75, de 31 de maio de 2021, também os Convênios ICMS nº 98 e nº 104, ambos de 8 de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 202100004088643, DECRETA:

Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...............

XXXV - ........

...............

f) à base de cloridrato de erlotinibe, códigos 3003.90.78 e 3004.90.68;

..." (NR)

"Art. 9º ...

...............

XXXVIII - .....

a) ácidos fosfórico, nítrico e sulfúrico, fosfato natural bruto e enxofre:

1. saídos dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para:

1.1. estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal;

1.2. estabelecimento produtor agropecuário;

1.3. quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; e

1.4. outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processado a industrialização;

2. nas saídas promovidas entre si, pelos estabelecimentos referidos no item 1; e

3. nas saídas, a título de retorno, real ou simbólico, da mercadoria remetida para fins de armazenagem; e

..." (NR)

Art. 2º O Apêndice IX do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 1997, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o item 4 da alínea "a" do inciso XXXVIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a:

I - 1º de junho de 2021, quanto ao art. 2º deste Decreto;

II - 27 de julho de 2021, quanto ao inciso XXXV do art. 7º do Anexo IX do RCTE; e

III - 1º de janeiro de 2022, quanto:

a) ao inciso XXXVIII do art. 9º do Anexo IX do RCTE; e

b) ao art. 3º deste Decreto.

Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO APÊNDICE IX

(Art. 7º, inciso XXXII, do Anexo IX)

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

" ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS

.... .... ....

51 9018.90.95 Clipe venoso

.... .... ....

191 9021.90.12 Stent vascular

.... .... ....

197 9021.90.12 Espiral para embolização

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

APÊNDICE IX

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997