Decreto nº 10.132/2022
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
DECRETO Nº 10.132, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também com base no que consta do Processo nº 202200004059712, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 167-C. ....
§ 15 Na hipótese de atividade de extração mineral, é obrigatório o preenchimento do número do processo minerário na Agência Nacional de Mineração - ANM no campo `Identificador do Processo ou Ato Concessionário`, pertencente ao Grupo `Informações Adicionais` da NF-e, e a origem do processo deve ser especificada como `Outros`." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997