Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.136/2022

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

DECRETO Nº 10.136, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei estadual nº 20.376 , de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Funcionará na Cidade de Santa Cruz de Goiás, no dia 26 de agosto de 2022, a sede simbólica do Poder Executivo estadual, em virtude das comemorações do 293º (ducentésimo nonagésimo terceiro) aniversário da fundação do município, símbolo da história goiana.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador despachará no referido município com o seu secretariado e autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de agosto de 2022, 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 29/08/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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